Vista dos autos

Recebimento, pelo advogado, dos autos de um processo em que lhe cabe falar ou tomar ciência do que ele contém. Os autos têm de ser vistos no próprio tribunal.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Vacância

    S.f. Período em que se deixa de estar ocupado ou completado alguma incumbência, ocupação ou dignidad...
  • Vadiagem

    S.f. Infração penal, configurando-se no estado do indivíduo, que sendo apto para o trabalho, entrega...
  • Valor da causa

    Estimativa em dinheiro, que o autor pede ao réu. Segundo Pontes de Miranda, “é o que se lhe atribui ...
  • Vara

    S.f. Símbolo da disciplina e do poder de castigar, aplicar penalidades; repartição judiciária e pena...
  • Verba

    S.f. Cada uma das cláusulas ou dos artigos, condições ou disposições mencionadas em um documento esc...