Vadiagem

S.f. Infração penal, configurando-se no estado do indivíduo, que sendo apto para o trabalho, entregar-se habitualmente à ociosidade, deixando de procurar trabalho para a sua própria manutenção, conseguindo sobreviver recorrendo a expedientes ilícitos (LCP, art. 159; Dec.-lei n. 3.688/41, art. 59).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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