S.f. Período em que se deixa de estar ocupado ou completado alguma incumbência, ocupação ou dignidade. Tempo durante o qual uma circunscrição ou termo, um encargo, ocupação ou profissão permanente não estão preenchidos; circunstância de uma determinada coisa estar desocupada ou desabitada.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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