Violência arbitrária

Violência praticada por funcionário público, no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la (CP, art. 322). Comentário: A violência não precisa necessariamente ser física; pode ser moral, produzindo humilhação a outrem ou esta é, pelo funcionário, injuriada.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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