S.m. Qualquer falha que corrompe o ato jurídico, tornando-o nulo ou anulável. Pode ser: sanável, quando, não afetando a validade do ato, pode ser modificado por ato posterior; insanável, quando, por afetar a legalidade do ato, torna o mesmo nulo, não podendo ser modificado por nenhum ato.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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