Vias de fato

Contravenção penal que consiste no emprego da força física contra a pessoa, sem, no entanto, ocasionar-lhe contusão corpóreo (LPC, art. 21; Dec.-lei n. 3.688/41, art. 21).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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