Ato pelo qual o Poder Judiciário, por um de seus órgãos legítimos, se nega a considerar ou cumprir uma lei ordinária que vá de encontro com a determinação da Lei Máxima, a Constituição.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Veto judicial
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