S.f. Ato ou efeito de homologar; decisão tomada pelo juiz quando aprova ou confirma um ato processual ou uma convenção particular, para que produza efeitos jurídicos; “ato pelo qual o Supremo Tribunal Federal aprova a executoriedade duma sentença estrangeira no território nacional, depois de ter verificado que ela atende a certos requisitos legais” (FERREIRA, Aurélio Buarque Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999) (CPC, arts. 101, 158, 483, 484, 874 a 876 e 1.098).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Homologação
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