Habeas corpus

(Lê-se: ábeas córpus.) Literalmente: que tenhas teu corpo ou tome (apresente) o corpo. Comentário: Esta expressão, se tomada isoladamente, nenhum sentido tem com o que ela representa hoje, como podemos ver pela sua tradução literal. Entretanto, faz-se mister o estudo mais aprofundado. Daremos aqui alguns dados, como início de futuros estudos a respeito, mais aprofundados. Trata-se de uma locução obscura, sendo demasiada lacônica e tirada de uma forma processual inglêsa, usada pelo magistrado na Idade Média, fundamentado na Mágna Carta inglesa de 15.06.1215, quando assim se dirigia ao carcereiro, segundo nos informa Paolo Biscaretti de Ruffia, in Enciclopédia del Diritto, v. XIX, s.v. Habeas corpus. Vejamos: Assim sendo, é o habeas corpus, uma ordem, mandando conceder ao prisioneiro a devida liberação quando este se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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