Garantia constitucional concedida a alguém que sofra ou se ache ameaçado de s ofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.o, LXVIII). Nota: O CPP, arts. 647 e 648, assim se expressa: “Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.” “Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Habeas corpus
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