Habeas data

(Lê-se: ábeas dáta.) Literalmente: tenha os dados. Observação: 1) Esta expressão, habeas data, é uma inovação de nossa Constituição Federal de 1988 (art. 5.o, LXXII, a e b), que a criou com a finalidade de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 2) Idêntica ao habeas corpus, esta expressão também não tem nenhum sentido quando traduzida literalmente. Parece-nos que a palavra data foi incorporada ao latim jurídico, passando a significar dado(s)/registro(s). Assim sendo, temos o sentido próprio da expressão: mandado de apresentação dos dados ou registros.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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