S.m. Procedimento criminoso contra a sociedade, consistente no tráfico de mulheres, cuja finalidade é a prostituição, dela participando, direta ou indiretamente, usufruindo comercialmente nos seus lucros ou se sustentando, desse mercado ilegal, no todo ou em parte. Pena reclusão de um a quatro anos, e multa. Observação: Se existir nesse tráfico pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, ou se o negociador for seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou alguém a que esteja confiada para finalidade educativa ou simplesmente a sua proteção, a reclusão irá para de três a seis anos, além de multa respectiva. E se houve violência ou perigo grave, a pena será de dois a oito anos de reclusão, além da multa (CP, art. 230).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Rufianismo
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