Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; b) Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial (terrestre, aéreo, marítimo); Direito Internacional Privado; c) Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canônico; Direito Internacional Público.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Ramos do Direito
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