S.m. Crime complexo consistente na subtração clandestina, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, através de grave intimidação ou opressão à vitima, ou depois de a ter, por algum meio, colocado na impossibilidade de agir; Bento de Faria nos apresenta a sua conceituação: “Em substância, é o próprio furto, quando com violência física ou psíquica, é praticado contra a pessoa, consoante a fórmula consagrada pelo dispositivo em apreço, que o conceitua, especialmente pela sua maior gravidade.” Comentário: O dispositivo em consideração feita por Bento Faria é, justamente, a do art. 157 do CP, que prevê o roubo como crime, cujo castigo é a reclusão que varia de quatro a dez anos, além da multa. Se o roubo for praticado com arma, ou existir a as-
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Roubo
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
R
É a 17.a letra do alfabeto e representa na linguagem jurídica a abreviatura da palavra “réu”.fonte: ... -
Rábula
S.m. Nome dado a pessoa que advoga sem diploma ou ao advogado formado, mas com pouco conhecimento da... -
Racismo
S.m. Forma de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça, cor ou sexo do indivíduo. Obse... -
Ramo
S.m. Galho, vergôntea, diversificação de um tronco; divisão, subdivisão, bifurcação de uma família; ... -
Ramos do Direito
Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Co...