A ação de revisão é de competência do STF, cabendo-lhe rever e processar a reparação de eventuais erros judiciários (CF, arts. 102, I, j, 105, I, 108, I, b; CPP, arts. 621 a 631).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Revisão criminal
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