Revelia

S.f. Não comparecimento do réu dentro do prazo legal para apresentar a sua defesa nos termos do processo, tornandose revel. Observação: Quando o réu não contestar a ação, será considerado verídico tudo aquilo que foi afirmado pelo autor. A revelia, entretanto, não aconselha essa decisão quando: tendo multiplicidade de réus, um deles replicar a ação; se a ação versar sobre direitos que não podem ser dispensados; se, acompanhando a solicitação primordial, não se encontrar documento público que a lei pondera indispensável à demonstração verdadeira do ato (CPC, arts. 319 a 332, 324 e 330, II; CPP, arts. 366, 369 e 451, § 1.o; CLT, art. 844).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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