S.f. Cláusula contratual de compra e venda, que estabelece que o vendedor tem o direito de resgatar o imóvel vendido, dentro de um prazo designado, pagando preço idêntico ao vendido, ou este, acrescidas das despesas feitas pelo comprador como melhoramentos e outras, mas tudo de acordo com que foi tratado previamente (CC, arts. 1.140 a 1.143).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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