S.f. Retirada ou supressão da declaração feita e assumida, que o indivíduo faz, por sua livre e espontânea vontade, anulando, assim, o que estava sendo declarado, cujas consequências cessam; ação rescisória, por arrependimento, ou por outra razão qualquer, considerando nula uma oferenda ou proposta. Ato pelo qual aquele contra quem é movida uma ação penal de natureza privada por crime de calúnia, injúria ou difamação, antes da penalidade ser enunciada, reconhece o seu erro, confessando, por sua livre e espontânea vontade, em satisfação pública, que tudo foi mentira, desdizendo, assim, tudo o que falou anterior-
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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