S.f. Contestação legal que um Estado faz, respondendo, pacificamente, a outro por sua atitude prejudicial e pelo nãoatendimento a reclamações justas. No DIP, método aplicado pelo Estado negando ao estrangeiro domiciliado na nação o benefício dos mesmos privilégios que o seu país de nascimento recusa aos nacionais desse Estado, em condição idêntica. Recriminação imediata e oral do injuriado, caluniado ou difamado, que pode presumir outra desonra, infâmia ou injúria (CP, art. 140, § 1.o, II).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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