S.f. Reação violenta ou por ameaça que uma pessoa faz ao oficial público ou outro emissário da autoridade, quando este, no desempenho regular de suas funções, executa um ato legal, cumprindo ordens, ou mandado, de natureza administrativa, policial ou judicial, proveniente de um seu superior hierárquico. Observação: Se aquele que estiver cumprindo o ato legal, seja qual for, não conseguir a sua concretização devido à resistência, a pena é de reclusão, variando de um a três anos.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Resistência
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
R
É a 17.a letra do alfabeto e representa na linguagem jurídica a abreviatura da palavra “réu”.fonte: ... -
Rábula
S.m. Nome dado a pessoa que advoga sem diploma ou ao advogado formado, mas com pouco conhecimento da... -
Racismo
S.m. Forma de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça, cor ou sexo do indivíduo. Obse... -
Ramo
S.m. Galho, vergôntea, diversificação de um tronco; divisão, subdivisão, bifurcação de uma família; ... -
Ramos do Direito
Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Co...