S.f. Permuta do operário de uma empresa ou departamento oficial, de um para outro departamento, ou de uma cidade para outra, solicitação feita por ele próprio ou transferido por interesse do serviço, sem que a posição hierárquica que tinha antes da transferência sofresse modificação. Penalidade imposta a alguém, por descuido, desatenção, incúria ou abandono, consistente na demissão ou na perda do respectivo cargo, função ou mesmo o seu emprego (Lei n. 8.112/90, art. 36 e § 1.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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