Pagamento total ou parcial da divida, pelo executado; depósito judicial da importância da dívida, motivo da condenação, antes de seus bens serem postos para venda em praça pública (CPC, arts. 651, 787 a 790).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Remição da execução
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