Relatório

S.m. Descrição escrita e minuciosa das atividades administrativas de uma organização pública ou de uma sociedade privada, ou dos trabalhos de um tribunal, turma,câmarasoudeumaassembléia;preâmbulo da sentença, no qual são mencionados: o nome das partes, a respectiva solicitação, a defesa e a fundamentação da solicitação respectiva. Exposição sumária da situação de fato da causa. que é submetida à deliberação do tribunal. Condensação do interrogatório, feito pelo juiz, do processo que vai ser narrado para a devida avaliação do júri. Narração, exposição dos questões duvidosas existentes no recurso feita pelo relator ante o órgão colegiado, escriturando-as nos devidos autos e depois fazendo a respectiva leitura quando do julgamento do recurso (CPC, arts. 458, 549, 554; CPP, art. 466).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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