Regulamento

S.m. Ato ou efeito de estabelecer normas, de regular; prescrição, norma, preceito, que tem como objetivo a regulamentação e aplicação de uma lei. Comentário: A regulamentação dos serviços concedidos, segundo determina a CF, em seu art. 175, parágrafo único, é de competência do poder público. Quando emanado do Poder Executivo, em geral, só obriga os órgãos administrativos e os funcionários hierarquicamente inferiores, do mesmo. Tanto o decreto como o regulamento não podem, em nada, contrariar ou alterar qualquer disposição da Constituição.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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