Apontamento pelo qual todo empregador deverá fazer, em obediência a legislação específica, em livro exclusivo ou em fichas, ou outro qualquer meio, sempre de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em cada anotação, deverá estar constatado a qualificação civil ou profissional de cada empregado, bem como a anotação de todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, casos de acidentes e todos os dados que falem do trabalhador no respectivo serviço para o qual foi contratado (CLT, arts. 41 a 48).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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