(Lat. registru.) S.m. Transcrição integral ou por extrato de uma carta ou de um documento, num livro destinado para essa finalidade, de certos fatos ou atos escritos, escrituras, títulos e documentos em geral com objetivo de conceder a esse instrumento segurança, validade e uma data autêntica do acontecimento dos fatos. Norma estabelecida com a finalidade de tornar públicos os atos jurídicos, a posição ea competência das pessoas, determinando a sua autenticidade e a segurança dos compromissos e de certos vínculos de direito passíveis de amparo legal e sujeito a permutação, alteração ou dissolução.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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