Reformatório

S.m. Instituição penal, sob administração penitenciária especial, na qual são recolhidos menores delinquentes, abandonados, pervertidos ou degenerados morais, os quais aí recebem, sob regime disciplinar orientado, tratamento adequado e cuidados particulares, ao mesmo tempo em que lhes são ministrados conhecimentos necessários de artes e ofícios, instrução geral e educação moral e cívica, preparando-os e orientando-os para um trabalho honrado, quando deixar a instituição. Comentário: Atualmente, os reformatórios estão sendo modernizados, entregues a entidades particulares de atendimento, onde os menores delinquentes são internados, tendo suas liberdades limitadas à instituição, que, em tese, é de natureza socioeducativa (ECA, Lei n. 8.096, arts. 90, 112, VI, e 121).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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