Recurso extraordinário

Recurso ao STF cabível em casos excepcionais, prognosticado em dispositivo constitucional, quando: houver violação ou contrariar a CF; declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (CF, art. 102, III). Comentário: Os arts. 632/636 do CPP foram revogados pela Lei n. 3.396/58. Art. 637: O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença. Art. 638: O recurso extraordinário será processado e julgado no Supremo Tribunal Federal na forma estabelecida pelo respectivo regimento interno”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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