Novo recurso, estabelecido pela CF, atribuindo competência ao STJ, através dos tribunais regionais federais, ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e territórios, “julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face de lei federal; c) dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Recurso especial
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