S.f. Ato de reconduzir; ato pelo qual o funcionário não efetivo é readmitido, através de novo despacho, a desempenhar, por período análogo, o cargo público que vinha ocupando anteriormente. O termo é também empregado para designar a prorrogação ou renovação, nas mesmas condições, sem preceder um novo ajuste, quando do término de determinados contratos (Lei n. 8.112, de 11.12.1990, art. 29).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Recondução
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