Expediente pelo qual o trabalhador reclama, verbalmente ou por escrito, solicitando ao órgão competente providências quanto aos seus direitos lesados por ato do seu empregador, pedindo o restabelecimento destes e o ressarcimento dos prejuízos porventura ocasionados, em face da legislação trabalhista em vigor (CLT, arts. 837 a 842). Comentário: É de competência: da Justiça do Trabalho, quando a reclamação é feita por pessoa de direito privado; da Justiça Federal, quando a reclamada for a União, autarquia ou empresa pública federal, e aquele que propõe a reclamação, estiver sujeito às normas da CLT.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Reclamação trabalhista
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