Reclamação

S.f. Processo de competência originária para preservar a autoridade do tribunal e garantir suas decisões; medida correcional que cabe à parte que se sentir lesada por ato ou omissão do magistrado de que não caiba recurso, dirigida ao órgão superior competente. Comentário: É este um meio de correição parcial, cujo conhecimento e competência cabe ao Conselho da Justiça Federal. O requerimento deverá ser feito pela parte interessada ou pelo Procurador-geral da República, no prazo de cinco dias, para ressalvar a idoneidade do Tribunal ou assegurar a competência de suas decisões (arts. 156 a 162); esse tipo de reclamação solicitada ao STF e ao STJ está regulamentada pelos arts. 13 a 18 da Lei n. 8.038, de 28.05.1990.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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