S.f. Delito consistente no fato de uma pessoa querer tirar proveito para si ou para terceiro, quando da compra, guarda ou ocultação, sabedor de que a coisa tenha sido obtida por meio doloso ou fraudulento, ou induzir a outrem, de boa-fé, que adquire-a, receba ou oculte (CP, art. 180).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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