S.f. Nova admissão, feita a funcionário demitido sem justa causa ou sem indenização; reparação ou compensação de prejuízos, voltando este a ocupar o cargo anterior à demissão ou ocupar outras funções com autorização superior (Lei n. 1.711/52). Observação: A Lei n. 8.112, de 11.12.1990, que regulamente a matéria, não prognostica a readmissão.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Readmissão
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
R
É a 17.a letra do alfabeto e representa na linguagem jurídica a abreviatura da palavra “réu”.fonte: ... -
Rábula
S.m. Nome dado a pessoa que advoga sem diploma ou ao advogado formado, mas com pouco conhecimento da... -
Racismo
S.m. Forma de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça, cor ou sexo do indivíduo. Obse... -
Ramo
S.m. Galho, vergôntea, diversificação de um tronco; divisão, subdivisão, bifurcação de uma família; ... -
Ramos do Direito
Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Co...