Ratificação

S.f. O mesmo que confirmação; ato ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente, que, por vício de forma ou de fundo, é suscetível de nulidade. Segundo Cunha Gonçalves, “é o ato pelo qual um dos contraentes faz desaparecer o vício de que estava inquinada sua obrigação devido à sua incapacidade, renunciando à ação anulatória e confirmando a declaração de vontade já feita”. Confirmação subsequente da ação praticada, antes que a mesma seja julgada por sentença. Nota: Inquinada, do latim inquinare, quer dizer, cobrir de mancha, macular, manchar, sujar, poluir, corromper, infectar. Em DIPúb, notificação, feita por documentação escrita, na qual o governo, através de seus agentes diplomáticos, ou enviados especiais, aprova, confirma ou ratifica um convênio ou tratado, celebrado com outro, testificando-o como válido. Duas são as espécies da ratificação: expressa

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • R

    É a 17.a letra do alfabeto e representa na linguagem jurídica a abreviatura da palavra “réu”.fonte: ...
  • Rábula

    S.m. Nome dado a pessoa que advoga sem diploma ou ao advogado formado, mas com pouco conhecimento da...
  • Racismo

    S.m. Forma de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça, cor ou sexo do indivíduo. Obse...
  • Ramo

    S.m. Galho, vergôntea, diversificação de um tronco; divisão, subdivisão, bifurcação de uma família; ...
  • Ramos do Direito

    Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Co...