S.m. Crime contra os costumes, que consiste no sequestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio. Comentário: Segundo o CP, esse tipo de crime tem duas modalidades diferentes, a saber: rapto violento ou mediante fraude, que é o crime cometido por alguém, consistente em tirar de sua residência, mulher honesta, solteira ou não, com violência, grave ameaça ou fraude, com finalidade única de satisfazer impulsos libidinosos (CP, art. 219); segundo Clóvis Beviláqua, “é a tirada da mulher honesta do lar, por meio de sedução, emboscada ou violência”; rapto consensual, que é aquele em que a vítima, sendo maior de 14 e menor de 21 anos, concorda em ser conduzida pelo raptor (CP, art. 220).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Rapto
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
R
É a 17.a letra do alfabeto e representa na linguagem jurídica a abreviatura da palavra “réu”.fonte: ... -
Rábula
S.m. Nome dado a pessoa que advoga sem diploma ou ao advogado formado, mas com pouco conhecimento da... -
Racismo
S.m. Forma de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça, cor ou sexo do indivíduo. Obse... -
Ramo
S.m. Galho, vergôntea, diversificação de um tronco; divisão, subdivisão, bifurcação de uma família; ... -
Ramos do Direito
Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Co...