Órgão independente dos três Poderes constitucionais, de natureza administrativo-contábil, incumbido de fiscalizar a execução do orçamento. Não tem função jurisdicional, apenas emite parecer que pode ser reformado pelo Judiciário. Comentário: A CF prevê um Tribunal de Constas da União, com sede no Distrito Federal, integrado por nove ministros e com quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Os seus ministros são nomeados dentre os brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, com idoneidade moral e reputação ilibada, com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e administrativos da área pública. Deverá ter também mais de dez anos de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima citados. Eles serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Tribunal de Contas
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