Taxa

S.f. Segundo Themístocles Cavalcanti, “corresponde a uma prestação administrativa direta e um serviço público prestado a determinado indivíduo, embora a natureza do serviço público pressuponha um fim de interesse coletivo”. E segundo Veiga Filho, é a “contribuição exigida de um serviço especial, divisível, provocado, e cobrada como remuneração ou retribuição de um fato, a posteriori, v. g. um ato jurídico, a expedição de um telegrama”. E ainda, segundo Capitant, “num sentido preciso, e por oposição ao imposto, processo de repartição dos encargos públicos à base do serviço prestado ao beneficiário desse serviço, sendo a taxa determinada pela prestação feita por autoridade pública”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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