Ato de traficar, promover ou facilitar a entrada em território nacional de mulher que nele venha exercera prostituição ou de mulher que vá exercê-la no estrangeiro (CP, art. 231 e §§ 1.o e 2.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Tráfico de mulheres
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