S.m. Confirmação processada pelo poder público quanto ao valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas, locais, prédios, monumentos, trechos de cidades, ou mesmo cidades inteiras, assegurando inscrição em livro próprio a sua preservação e memória histórica.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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