Testamenteiro

Transação enterrado; distribuição entre os herdeiros de seu patrimônio; o pagamento de suas dívidas se houver; enfim, o cumprimento total de tudo aquilo que rezar o testamento (CPC, arts. 1.135 a 1.141). Nota: O testador pode nomear um ou mais testamenteiros juntos ou separados, para que estes façam cumprir as disposições de sua última vontade. Nota: O testador pode nomear um ou mais testamenteiros juntos ou separados, para que estes façam cumprir as disposições de sua última vontade.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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