O mesmo que sursis. Segundo Galdino Siqueira, “em conceito amplo, o instituto, ora apreciado, consiste na suspensão ou adiamento da sentença condenatória ou da execução da pena, nos crimes de menor gravidade, cometidos por delinquentes primários, desde que, em certo lapso de tempo, não cometam novo delito” (CPP, art. 342, III, 581, XI e 696 a 709; LCP, arts. 156 a 161; Lei n. 1.521, art. 5.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Suspensão condicional da pena
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
S.m. Conjunto de dez leis, ou mandamen- tos; leis atribuídas ao legislador Moisés e chamadas de leis de Deus; contém princípios morais, filosóficos e políticos etc., contidos
na Bíblia do povo judeu, e aceitos pelos seguidores do Cristo, acreditando-se que foram dadas por De... -
S.f. Perdão, renúncia; liberação de uma dí- vida, por parte do credor ao devedor, isto é, renúncia espontânea do direito creditório, em benefício do próprio devedor, eximin- do-o, assim, da obrigação assumida (CC, arts. 1.053 a 1.055).
Nota: Alguns autores consideram a etimologia idêntica à de remição, redimere.fonte: Santos, Washingt... -
Sabotagem
(Fr. sabotage.) S.f. Ato ou efeito de sabotar; destruição ou inutilização de instrumentos de trabalh... -
Sadismo
S.m. Perversão sexual da pessoa que somente alcança excitação e prazer genésico praticando atos de s... -
Sadomasoquismo
S.m. Existência no mesmo indivíduo, homem ou mulher, do sadismo e do masoquismo.fonte: Santos, Washi...