Sabotagem

(Fr. sabotage.) S.f. Ato ou efeito de sabotar; destruição ou inutilização de instrumentos de trabalho feito por grevistas ou anarquistas, para a cessação forçada ou temporária de certos serviços; crime consistente em invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes, ou delas dispõe (CP, art. 202). Comentário: Buys de Barros assim define sabotagem: “é o dano intencionalmente causado pelos operários, tanto material como na maquinaria, com o objetivo de embaraçar o trabalho”. E segundo Nelson Hungria, “é o nomen juris, crime previsto na segunda parte do art. 202, isto é, o fato de quem, com o ‘intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho’, danifica estabelecimento industrial, comercial ou agrícola ou as coisas neles existentes, ou delas dispõe”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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