S.f. Um dos gêneros de restrição que pode ser contraposto em revide ao juiz da causa, pelo fato de se duvidar de sua imparcialidade, da testemunha ou do perito (CPC, arts. 135 a 138, III e §§, 312 a 314, 405; CPP, arts. 95, I, a 107).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Suspeição
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