Suspeição

S.f. Um dos gêneros de restrição que pode ser contraposto em revide ao juiz da causa, pelo fato de se duvidar de sua imparcialidade, da testemunha ou do perito (CPC, arts. 135 a 138, III e §§, 312 a 314, 405; CPP, arts. 95, I, a 107).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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