S.f. Ato ou efeito de suplicar. Comentário: Casa da suplicação, tribunal de segunda instância em Portugal, para que se recorria por agravo ou apelação de certos juízes e das Relações, em certos casos. No Brasil, usava-se, antigamente o adjetivo ‘suplicante’, em lugar de suplicação, hoje em desuso, e incabível na nomenclatura jurídica hodierna. É aconselhável, entretanto, se houver necessidade de empregar o verbete, usar os adjetivos requerente ou postulante.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Suplicação
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