Superior Tribunal de Justiça

O STJ foi criado pela Constituição de 1988, assumindo atribuições do extinto Tribunal Federal de Recursos e parte do atual STF, acrescentadas de outras funções e competência: I to Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país; III julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência; julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único: Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Observação: O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo Presidente da República, dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: um terço dentre os juízes dos TRF e um terço dentre os desembargadores dos TJ, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal; um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP federal, estadual, do DF e territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 da CF (CF, arts. 104, §§ I e II; 105, I, a julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência; julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único: Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Observação: O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo Presidente da República, dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: um terço dentre os juízes dos TRF e um terço dentre os desembargadores dos TJ, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal; um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP federal, estadual, do DF e territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 da CF (CF, arts. 104, §§ I e II; 105, I, a

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?