Súmula

S.f. Coleção de três acórdãos, no mínimo, de um mesmo tribunal, nos quais se adota a mesma exposição de preceito jurídico em tese. Não existe obrigatoriedade desse tipo de relatório de somente tem efeito persuasivo (CPC, art. 479).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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