Suicídio

S.m. Comportamento antijurídico, que consiste na particularidade do indivíduo exterminar por sua livre e espontânea vontade a própria vida (CP, arts. 122 e 146, § 3.o, II).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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