Sub-rogação

(Lat. subrorogatione.) S.f. Segundo Capitant, é a “substituição de uma pessoa por outra, numa relação de direito (sub-rogação pessoal), ou atribuição de uma coisa das qualidades jurídicas daquela a que substitui num patrimônio ou numa universalidade jurídica (sub-rogação real)”. Existem duas classes de sub-rogação: a legal, que é originária de lei, e a convencional, procedente do próprio contrato (CC, arts. 985 a 990).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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