Sociedade anônima, composta de pessoas, que se cotizam, através de ações, de igual valor ou não, para a formação de um capital que figura na firma social, tendo, aqueles que têm número de cotas maior, responsabilidade solidária e ilimitada por todas as obrigações assumidas, e os demais que entram somente o valor das ações que adquiriram, não podendo, assim, participar dos negócios, da gerência dos negócios comuns da empresa, pois sua responsabilidade se restringe somente ao capital subscrito através da compra de ações (Lei das S.A., arts. 2.o e 3.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Sociedade em comandita por ações
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