Sociedade de economia mista

Pessoas jurídicas de direito privado, que, associadas ao Poder Público Observação: As sociedades de economia mista são sempre criadas pelo Estado, devendo passar o pedido de criação pelo Legislativo, que fará lei de criação: O Dec.lei n. 200/67, art. 5.o, III, modificado pelo Dec.-lei n. 900/69, define este tipo de sociedade quando define: “Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da administração indireta.”

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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